TRE CONDENA MINISTRO POR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR NO RN.


 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou, na sessão virtual desta terça-feira (26), parcialmente procedente a representação contra o ex-ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho (PL) e o ministro das Comunicações, Fábio Faria (PP), por propaganda eleitoral antecipada durante a entrega de obras de transposição do rio São Francisco, em Jardim de Piranhas, com a presença do presidente Jair Bolsonaro em 09 de fevereiro deste ano.


O ministro Fábio Faria deverá pagar multa de R$ 10 mil. Cabe recurso. Relator dos autos, o juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, disse que nos aspectos que permeiam a divulgação e inauguração de obra pública custeada com recursos federais, e em que houve uma propaganda negativa a governadora Fátima Bezerra (PT), “teriam-se desvios de finalidade do ato”, com ampla divulgação e transmitida em tempo real por uma TV pública, justificam a multa eleitoral de R$ 10 mil.


Os juízes Geraldo Mota, Erika Tinoco, Marcello Rocha acompanharam o relator, com divergências da juíza Adriana Magalhães e do desembargador Cláudio Santos pela improcedência do pedido do MPE. O desembargador Cláudio Santos disse que tinha muita dificuldade na aplicação de multas por propaganda antecipada contra uma pessoa  que ainda não é candidata.


Para o relator, a fala de Fábio Faria “tirar essa governadora mentirosa, é justamente não votar na governadora”, sendo provado que houve propaganda negativa, “para a qual não concorreu o ex-ministro Rogério Marinho”.

 Fonte Portal Grande ponto 

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